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Teoria Geral do Direito à Alimentação

01/10/2015

O presente trabalho representa o resultado dos estudos realizados pelo autor no âmbito do Programa de Pós-Doutoramento do instituto Ius Gentium Conimbrigae, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. A tese desenvolvida, concentra-se em analisar a construção dogmática do direito à alimentação, sublinhando as suas dimensões negativas e positivas, tendo como pano de fundo a teoria geral e o regime dos direitos fundamentais bem como a ligação ao conceito de cidadania social no contexto brasileiro. O tema apresenta a maior relevância no direito internacional dos direitos humanos na atualidade, especialmente num paradigma que busca enfatizar o Estado responsável e a responsabilidade de proteger, em que a soberania estadual não mais surge como um fim em si mesmo, mas como um instrumento orientado para a promoção e proteção dos direitos da pessoa humana, de acordo com um ideal de mente, corpo e ambiente sãos. O direito à alimentação deve ser entendido como um corolário incontornável da dignidade humana e do direito à vida. Isso abre-lhe as portas à jurisdição nacional e internacional de direitos humanos, com especial relevo para os direitos civis e políticos. Ao mesmo tempo, ele tem uma dimensão de direito económico, social e cultural, envolvendo a saúde individual e pública, a educação, o ambiente ou o desenvolvimento, realidade que imediatamente convoca o Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais, que entrou em vigor na ordem jurídica internacional em Maio de 2013 e que veio abrir a porta a queixas individuais dirigidas ao Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais. Estas preocupações estão subjacentes ao estudo do Professor Doutor Dirceu Pereira Siqueira, confirmando-se a pertinência da sua análise. Revelando uma cultura jurídica vasta e cosmopolita, e aprofundando gentilmente o diálogo doutrinário entre o Brasil e Portugal, o presente trabalho parte do reconhecimento da interpenetração crescente entre o direito constitucional e o direito internacional, procurando retirar consequências práticas da radicação do direito à alimentação na Constituição brasileira de 1988 e nos mais variados instrumentos do direito internacional dos direitos do homem. A alimentação, quantitativa e qualitativamente adequada, é compreendida como dimensão existencial e cultural, como modo de viver e conviver num mundo diverso e multicultural. O objetivo do autor, de ancorar o direito à alimentação no regime constitucional e internacional dos direitos fundamentais e dos direitos humanos, tem subjacente a intenção de vincular e envolver todos os poderes públicos na sua realização, de maneira a que ele não seja entendido e reconhecido apenas como proposição abstrata, mas como modo de estar socioculturalmente enraizado e direito política e juridicamente garantido. […]Este é mais um trabalho que confirma inteiramente a aposta do Programa de Pós-Doutoramento do instituto Ius Gentium Conimbrigae, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, no sentido de incentivar a investigação científica de excelência por académicos de estatura reconhecida, num ambiente de fraterna e mutuamente enriquecedora interação crítica e dialógica. A este nível, o Programa autocompreende-se essencialmente como discussão entre pares, tendo por objetivo desenvolver uma ampla e diversificada rede de parceiros da discussão jurídica coimbrã (Socii in Collatione Juridica Conimbrigensi) que se encontram para explorar, debater e investigar, num clima de inteira liberdade intelectual e a partir de diferentes perspectivas, os mais prementes temas da atualidade nas áreas da democracia e dos direitos humanos. O resultado pretendido é elaboração e publicação de artigos científicos e monografias de elevado nível como esta que agora se submete à publicidade crítica.

Dirceu Pereira Siqueira

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